Este blog visa a discussão livre e informada sobre a União Europeia, uma realidade fundamental dos nossos dias. Todas as opiniões são bem vindas, desde que respeitem os valores fundamentais que a União defende.
terça-feira, 22 Dezembro 2009
Como todos nós, recebi umas largas dezenas de cartões de natal "electrónicos". Sinal dos tempos é que este ano - e poderia jurar que o ano passado não foi ainda assim - os votos de boas festas por e-mail e outras vias web mais do que duplicaram os tradicionais cartões em papel.
Maravilhoso Mundo Novo, talvez...
Certo é que alguns dos textos e imagens recebidos são muito belos. E houve um que me impressionou e que - com a devida vénia aos autores - não resisto a partilhar com quem tenha curiosidade; ele é, de certo modo, um paradigma da Europa multímoda e contrastante que estamos todos a ajudar a construir; e é particularmente significativo para nós, meridionais. Ou, posto de outro modo: tenham frio, tenham muito frio!
O postal será enviado, a pedido, por 'e-mail'. Enviem-me o Postal !
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Paulo Sande
sexta-feira, 18 Dezembro 2009
Tema deste capítulo: as competências da União Europeia.
Na realidade do que se trata, é de saber exactamente que poderes (ie. competências) têm, respectivamente, a União Europeia (UE) e os Estados-membros (EM), isto é, a respectiva repartição.
O sistema em vigor desde sempre reparte esses poderes, de um lado, em competências exclusivas da UE e do outro, em competências partilhadas com os Estados-membros. E foi estabelecido um princípio fundamental relativo a esses poderes, o do primado do direito comunitário, que determina que nenhuma lei nacional pode contrariar uma norma europeia. Na verdade, os Tratados nada referem, quer a respeito da repartição de competências quer do primado, mas a jurisprudência (isto é, as decisões) do Tribunal de Justiça, depressa se encarregou de esclarecer esse ponto crucial (o de saber quem decide); o primeiro exemplo explícito sobre o primado está contido num acordão do Tribunal de 1964 - Costa/Enel - e foi depois confirmado ao longo dos anos.
Assim, com base nestas regras, foram definidas algumas (poucas) competências exclusivas - actualmente, apenas em cinco casos (união aduaneira, concorrência no mercado interno, política monetária na zona euro, conservação dos recursos biológicos marinhos e política comercial comum). Competências exclusivas da UE referem-se pois àquelas políticas (ou domínios) em que só a União pode legislar, salvo habilitação conferida aos EM.
Competências partilhadas são muitas mais. Definem-se essencialmente como aqueles casos em que quer a UE quer os EM podem tomar decisões; contudo, quando num certo domínio a União tomar uma decisão, e em aplicação do princípio do primado, os Estados não mais podem contrariá-la. A estas competências aplica-se igualmente o importantíssimo princípio da subsidiariedade, mas sobre ele falaremos noutro capítulo.
Finalmente, e nos últimos anos, foi reconhecido que existe uma outra categoria de competências (que na prática sempre existiu), que são aquelas em que a União apenas age em complemento da acção dos Estados; isto é, são competências próprias destes, mas em que a UE intervém à laia de apoio. Há sete domínios expressamente previstos, entre os quais o turismo, a cultura e a educação.
Há muito que são estas as regras. Então o que muda com o TL? Tão simplesmente, a partir de agora, as várias categorias de competências, a respectiva caracterização e as políticas a que dizem respeito passam a estar formalmente consagrados. São os artigos 2º a 6º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.
Com isto, ganha a União em transparência e termina um dos motivos recorrentes de crítica sobre o direito europeu e a repartição de competências com os Estados: o da indefinição sobre os poderes respectivos.
Publicado por
Paulo Sande
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Deputados
Europa
terça-feira, 15 Dezembro 2009
A eficácia da greve de fome não tem uma explicação fácil.
Ela é paradoxal na medida em que, num dado conflito, oferece ao adversário aquilo que ele mais deseja — o nosso enfraquecimento. Mais ainda: nesse conflito, a greve de fome oferece o enfraquecimento da parte que já é a mais fraca. Quem está a ganhar não faz greve de fome. Mas para quem está a perder ela pode ser a última opção. Quanto mais debilitado fica o perdedor, mais desumano e inflexível parece o ganhador. O perdedor ganha com a sua fraqueza; o ganhador perde com a sua força. As questões morais conseguem assim inverter, momentaneamente, a polaridade política.
A greve de fome precisa de tempo. Ela dá a todos ocasião de ponderar posições, temperar atitudes, saber de que lado se deseja estar. Mas, à medida que se prolonga, a sua urgência ruge. Ninguém mais sabe quanto tempo aguentará aquela vida e cada momento de teimosia (por parte dos responsáveis) ou de inacção (por parte de todos nós) se torna intolerável. Amanhã fará um mês desde que Aminetu Haidar, activista da causa da auto-determinação sarauí e mulher de saúde débil, iniciou uma greve de fome. Não sei se ela estará viva quando esta crónica for publicada — o que quer dizer que eu já deveria tê-la escrito antes.
É importante para a eficácia da greve de fome que as reivindicações em causa sejam razoáveis, além de justas. Independentemente do que acharmos sobre a causa que Aminetu Haidar defende (já lá vamos) reconheça-se que a sua reivindicação é das mais razoáveis: que a deixem voltar para a sua cidade e a sua família.
Ao fazê-lo, ela não mata nem força ninguém, a não ser a si mesma. As armas que ela usa não são suas, mas nossas: as do nosso desconforto, da nossa vergonha, do nosso sentimento de culpa. Se aquela pessoa morrer será porque alguém não fez algo, — e porque todos não fizeram tudo o que deveriam ter feito. A greve de fome faz de nós corresponsáveis. Os motivos que levam às greves de fome são por vezes brutais e desumanos; mas as razões pelas quais elas às vezes funcionam são daquelas que nos fazem acreditar que afinal sempre há uma humanidade com emoções e sentimentos comuns (oxalá).
O Cabo Bojador é talvez o ponto mais conhecido da terra de Aminetu Haidar, a uns duzentos quilómetros para sul da cidade onde vive, a capital Al Aiune. Para os portugueses é-o certamente, por causa dos Descobrimentos e de dois versos de Fernando Pessoa: “Quem quer passar além do Bojador / Tem que passar além da dor.”
O Reino de Marrocos passou além do Bojador em 1976, invadindo o território do Saara Ocidental ao aproveitar uma descolonização mal-amanhada por parte de Espanha, que o administrava. Dessa vez foi fácil. Manter o país do Cabo Bojador foi mais difícil; centenas de milhares de tropas e um conflito prolongadíssimo com os sarauís que teimosamente pretendem a auto-determinação. Mais difícil ainda será sair de lá. (Sim — é uma história quase igual à de Timor-Leste, que conhecemos tão bem.)
Tal como no poema de Pessoa, nunca é o Bojador físico o cabo mais importante, mas o Bojador metafórico e mental. O Bojador das nossas limitações, o mais difícil de todos. Para nós é o Bojador da indiferença, da vontade de não ligar. Para Marrocos (tal como para a Indonésia antes da independência de Timor) o Bojador da teimosia, do medo de perder a face, do temor de aparecer fraco. Enquanto Aminetu passa além da dor, todos temos os nossos cabos por dobrar.
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Rui Tavares
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Cidadania
Europa
sábado, 12 Dezembro 2009
Tema de hoje: a Carta dos Direitos Fundamentais torna-se obrigatória
Em Dezembro de 2000, em Nice, os então Quinze acordaram num documento que estabelecia um catálogo de direitos fundamentais dirigidos às instituições europeias e aos Estados-membros na aplicação do direito europeu. Estabeleceram assim a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, mas sem a tornar vinculativa (obrigatória). As razões dessa lacuna foram essencialmente políticas, relacionadas com o receio, por parte de alguns países, de que a União se fosse assim dotando de instrumentos de política substitutivos dos nacionais em matérias do domínio tradicionalmente exclusivo das soberanias nacionais. É um velho e discutido problema, que o tempo e as circunstâncias da vida internacional se vai encarregando de resolver, para o bem e para o mal.
Mas embora não vinculativa, a Carta tornou-se desde logo - até pela originalidade e contemporaneidade de alguns dos seus preceitos - uma referência, invocável por exemplo pelo Tribunal de Justiça europeu na fundamentação das suas decisões. E nunca abandonou a cabeça do legislador europeu a ideia de lhe dar força jurídica real e formal.
Isso aconteceu justamente com o defunto Tratado Constitucional, que fazia da Carta uma parte do seu dispositivo; mas o Tratado Constitucional nunca passou de um concepturo (e não veria a luz do dia). Ora o que aconteceu com o novo Tratado de Lisboa? Uma vez mais sob o espantalho de cores vivas do federalismo e do constitucionalismo europeu, um constitucionalismo sem "povo soberano", a ideia de incluir a Carta no corpo do Tratado foi repudiada.
A solução é uma espécie de ovo de Colombo que já nasceu abaulado: reza o artigo 6º do Tratado da União Europeia que "a União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta (...) e que tem o mesmo valor jurídico que os Tratados". Isto é: que tem força obrigatória, é vinculativa.
Proibe-se, outrossim, a utilização do disposto na Carta para alargar as competências que o Tratado atribui à União.
Gato escondido? Não, gato bem à mostra, que é o mesmo que dizer que a Carta dos Direitos Fundamentais se tornou assim o grande referencial da determinação e da defesa dos direitos dos cidadãos no espaço europeu (ou pelo menos no espaço dos 27 Estados-membros da UE e sem dúvida dos vários candidatos). Já é alguma coisa, ou será quase tudo, em matéria de direitos humanos?
Publicado por
Paulo Sande
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Cidadania
Europa
sexta-feira, 04 Dezembro 2009
• Este post é apenas para comentar o que se passou no dia 1 de Dezembro. Pompa e circunstância, Rodrigo Leão a cantar (e a encantar os convidados de toda a Europa - que eu vi e ouvi), os mais alto dignitários (uma palavra um bocado "antipática", não é?) da União Europeia presentes, alguns primeiros-ministros e dois Presidentes, uma cerimónia simples e bela. Ocasião, curta é certo, para esquecer desgostos e desavenças, que as há (se há!). • O enquadramento era magnífico, a ideia das tendas - mesmo que repescadas da Cimeira prévia, a Ibero-americana - excelente, a Torre de Belém convidava às metáforas e à poesia. E a verdade é que os palestrantes não se fizeram rogados, com o inevitável Pessoa a ser citado por alguns deles (António Costa a abrir). Jerzy Buzek, o Presidente do Parlamento Europeu, desenterrou uma pérola desconhecida: "o sucesso consiste em ser bem sucedido e não em ter potencial de sucesso"; é verdade e era bom que nós, portugueses, nos lembrássemos disso com maior frequência e agíssemos em conformidade. Em todo o caso, o simpático polaco que preside à instituição parlamentar europeia não deixou de glosar o tema familiar e mais corriqueiro do local de onde "marinheiros portugueses partiram para explorar mares desconhecidos". Hoje são todos conhecidos e poluídos, para mal dos nossos pecados. Mas que a Torre de Belém brilhava, de lustre puxado pelo calor do momento e o fogo das palavras, lá isso é indiscutível. • Dois temas atravessaram os discursos, quando se tratou do novo Tratado: a oportunidade que este representa de, por um lado, dar uma verdadeira dimensão externa à União e, por outro, de a aproximar das pessoas. É naturalmente ocasião de repetir a frase de Pessoa: oxalá não nos fiquemos pelo potencial... • Já andava toda a gente cansada de ouvir falar do Tratado de Lisboa, terá dito José Cutileiro algures (e a uma hora qualquer) durante o dia (cito de ouvir dizer, posso estar a adulterar o que foi efectivamente dito, mas a citação é tentadora); pois agora está na altura de deixar de falar dele e de o pôr em execução. Não vai ser fácil, ainda muita coisa está por clarificar e o peso de tantos anos de espera pode colocar na estratosfera a fasquia das expectativas; não convém, que o Mundo está cada vez mais complexo, difícil e (sim) perigoso. Mas sem derrotismos, a Europa está na linha da frente - veja-se o que nos espera já ao virar da esquina, em Copenhaga - e o Tratado de Lisboa é um belíssimo instrumento de política e de políticas. • E agora? Iniciar-se-á em breve a próxima revisão dos Tratados, como alguns já aventaram, e à semelhança do que aconteceu nos últimos 25 anos (um Tratado europeu a cada seis anos)? Desta vez não. Podemos esperar um período longo sem revisões. Buzek, durante a sua visita a Lisboa, disse que "não antes de 20 anos". Vai saber bem uma pausa no frenesim institucional.
Publicado por
Paulo Sande
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Europa
Portugal
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